Reuniões das Lojas do Cariri


Relação das Lojas do Cariri

Ritos: (A) adonhiramita, (E) Escocês, (S) Schröder, (Y) York.
 
GLMECE GOB

Aurora

• ARLS Cavalheiros da Nova Aurora Nº 69 (E)

Rua Dr. Guedes Martins, s/n, Sítio Recreios, Bairro Araçá

Brejo Santo

• ARLS Luz do Cariri Nº 1651 (E) (inativa)

R. José Matias Sampaio, s/n

Barbalha

• ARLS Padre Mororó Nº 92 (E)

Av. José Bernardino, 430, bairro Alto da Alegria

Crato

• ARLS Deus e Amor Nº 1109 (A)

 Rua Padre Cícero, km 4 (CE 292), bairro Muriti

Barro

• ARLS Deus e Harmonia II Nº 32 (E)

Rua Januário Feitosa, 1100, bairro Centro

Juazeiro do Norte

• ARLS Cavaleiros Spartanos Nº1131 (E)

 Rua Tabelião João Machado, 258, bairro Santa Tereza

• ARLS Evolução Nordestina Nº1138 (E) (inativa)

R. do Seminário, 587

Brejo Santo

• ARLS Cavalheiros da Harmonia Nº 59 (E)

Rua Francisco Gomes de Sá, 421, bairro Araujão

Mauriti

• ARLS Deus e São João Nº3473 (E)

Av. Sr Martins, 782, bairro Bela Vista

Crato

• ARLS Acácia do Cariri Nº 40 (E)

Rua José Pinheiro Esmeraldo, 670, bairro São Miguel

• ARLS Deus é Amor Nº 84 (E)

Rua Nelson Alencar, 228, bairro Centro

• ARLS Renascença do Carirí Nº 90 (E)

Rua José Pinheiro Esmeraldo, 377, bairro São Miguel

• ARLS Nectar do Cariri Nº 112 (Y)

Rua José Pinheiro Esmeraldo, 377, bairro São Miguel

• ARLS Vigilantes do Monte Carmelo Nº 146 (E)

Rua José Pinheiro Esmeraldo, 377, bairro São Miguel

 

Jati

• ARLS Obreiros da União Nº 74 (E)

Rua Carmelita Guimarães, 27, bairro Centro

 

Juazeiro do Norte

• ARLS Deus e Humanidade Nº 14 (E)

Rua Vademira Ribeiro Lima, 300, bairro Triângulo

• ARLS Cavalheiros Spartanos Nº 85 (E)

Rua Santa Rosa, 346, bairro Centro

• ARLS Evolução Nordestina Nº 86 (E)

Rua José Saraiva Macedo, 137, bairro Limoeiro

    

Mauriti

• ARLS Defensores da Ordem Nº 93 (E)

Avenida Buriti Grande (CE 152), 794, bairro Dantas    

 

Milagres

• ARLS Deus e Milagres Nº 45 (E)

Av. Santana, sn, bairro Centro

 

Missão Velha

• ARLS Deus, Caridade e Família Nº 87 (E)

Rua Coronel José Dantas, 2013, bairro Centro

 

 

Arquivos com informações das Lojas do Cariri

 

O Livro das Constituições de Anderson (1723) nas suas duas partes fundamentais

 

A Grande Loja de Londres adotou em 1717 os rituais de Elias Ashmole e pediu ao pastor Jacob Anderson, em 1721, para fazer uma compilação dos antigos preceitos e regulamentos gerais da Maçonaria.

O pastor Jacob Anderson era um doutor em filosofia e um pregador presbiteriano em Londres. Teve alguns colaboradores de grande expressão como Payne e Desaguilliers, que haviam sido respectivamente, o segundo e o terceiro Grão Mestres da Grande Loja de Londres (o primeiro, em 1717, fora Antony Sawyer).

O trabalho foi revisto por uma comissão de 14 doutores, e, com algumas pequenas modificações foi publicado em 1723.

As duas partes fundamentais do assim chamado Livro das Constituições de Anderson são “As Antigas Leis Fundamentais (Old Charges)”, e “As Antigas Obrigações ou Regulamentos Gerais de 1721”.

Vamos reproduzir a primeira, isto é, As Antigas Leis Fundamentais (Old Charges).

As Antigas Leis Fundamentais (Old Charges)

Extraídas dos antigos documentos das Lojas de Ultramar, da Inglaterra, da Escócia e da Irlanda, para uso das Lojas de Londres, as quais devem sempre ser lidas nas cerimônias de recepção de novos irmãos, e sempre que o venerável mestre o ordene.

I – O que se refere a Deus e à Religião

O maçom está obrigado, por vocação, a praticar a moral; e se compreender seus deveres, nunca se converterá em um estúpido ateu nem em irreligioso libertino. Apesar de nos tempos antigos os maçons estarem obrigados a praticar a religião que se observava nos países em que habitavam, hoje crê-se mais conveniente não lhes impor outra religião senão aquela que todos os homens aceitam, e dar-lhes completa liberdade com referência às suas opiniões particulares. Esta religião consiste em ser homens bons e leais, quer dizer, homens honrados e justos, seja qual for a diferença de nome ou de convicções. Deste modo a Maçonaria se converterá em um centro de união e é o meio de estabelecer relações amistosas entre pessoas que, fora dela, teriam permanecido separadas (ou não se conheceriam).

II – Da autoridade civil, superior e inferior

O maçom deve ser pessoa pacífica, submeter-se às leis do País onde estiver e não deve tomar parte nem deixar-se arrastar nos motins ou conspirações deflagradas contra a paz e a prosperidade do povo, nem mostrar-se rebelde à autoridade inferior, porque a guerra, o derramamento de sangue e as perturbações da ordem, têm sido sempre funestas para a Maçonaria. Assim é que na antiguidade, os reis e os príncipes se mostraram muito bem dispostos para com a Sociedade, pela submissão e fidelidade de que os maçons deram constantes provas no cumprimento de seus deveres de cidadão e em sua firmeza em opor sua conduta digna a caluniosas acusações de seus adversários: esses mesmos reis e príncipes não se recusaram a proteger os membros da Corporação e defender a integridade da mesma, que sempre prosperou em tempo de paz. Segundo estas doutrinas, se algum Ir.'. se convertia em um perturbador da ordem pública, ninguém devia ajudá-lo na realização de seus propósitos e pelo contrário devia ser compadecido por ser um desgraçado. Mas por este fato e ainda que a Confraria condenasse sua rebelião, para se evitar dar ao governo motivo de alguma suspeita ou de descontentamento, sempre que o rebelado não pudesse ser censurado por outro crime, não podia ser excluído da Loja, permanecendo invioláveis suas relações com esta, bem como os direitos de que como maçom gozava.

III – Das Lojas

A Loja é o lugar onde os maçons se reúnem para trabalhar, e por extensão, se dá esse nome a toda assembleia de maçons regularmente constituída; todos os IIr.'.devem fazer parte de uma Loja e submeter-se aos seus regulamentos particulares e às leis gerais. As lojas são individuais ou gerais e a melhor maneira de distinguir estas distintas formas é visitá-las e estudar os atuais regulamentos da Loja Geral ou Grande Loja a este anexos.

Antigamente os Mestres e os membros dessas Lojas não podiam se ausentar nem deixar de assistir aos seus trabalhos quando convocados, sem incorrer em um severo castigo, a menos que dessem ciência aos Veneráveis e Vigilantes das causas que os haviam impedido de cumprir com este dever.

As pessoas admitidas na qualidade de membros das Lojas devem ser homens bons e leais, de nascimento livre, de idade madura e razoável, de boa reputação; é proibido admitir na Maçonaria, escravos, mulheres e homens imorais, cuja conduta seja motivo de escândalo.

IV – Dos Veneráveis, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes

Entre os maçons a preferência não se pode basear senão exclusivamente no verdadeiro merecimento pessoal, deve-se cuidar com especial atenção que os proprietários que ordenam as construções, sejam servidos à sua completa satisfação; deve-se procurar que os IIr.'. não tenham de se envergonhar de sua obra e que a Real Associação (Royal Craft) não perca a consideração de que goza. Por esta razão os Veneráveis e Vigilantes devem ser eleitos tendo em conta, mais que sua idade, seus méritos pessoais. É impossível tratar todas essas coisas por escrito. Cada Ir.'. deve estar em seu lugar e aprender estes princípios, segundo o método adotado em cada confraria: deve-se entretanto, ter em conta, pelos Aspirantes, que nenhum Mestre pode aceitar um Aprendiz, se não tem trabalho para ele, se não é um jovem perfeito, sem deformidade alguma física, e sem nenhum defeito que o torne incapaz de instruir-se em sua arte, de servir ao seu Venerável e de chegar a ser por sua vez Ir.'. e Mestre, quando tenha decorrido o tempo de seu aprendizado.

Deve ser também filho de pais honrados para que, se possuir outras qualidades, possa chegar e obter o posto de Vigilante, de Venerável de uma Loja, de Grande Vigilante e de Grão-Mestre de todas as Lojas, segundo os seus méritos e virtudes.

Os Vigilantes têm de ser membros da Corporação e os Veneráveis devem ter desempenhado antes o cargo de Vigilantes; os Grandes Vigilantes devem ter sido antes Veneráveis de Lojas e por fim o Grão-Mestre deve ser membro da Confraria antes da eleição e possuir o caráter perfeito de maçom.

O Grão-Mestre deve ser nobre de nascimento, ou então ocupar uma posição excepcional, uma educação perfeita ou sábio distinguido, um arquiteto hábil, filho de pais honrados e ainda as Lojas devem reconhecer nele um valor real: e, para que possa preencher os deveres de seu cargo de um modo mais perfeito, autoriza-se-lhe designar e nomear um Deputado, que deve ter sido Venerável de uma Loja. O Deputado do Grão-Mestre tem o dever de realizar todos os atos que são de competência do Grão-Mestre, seu superior, nos impedimentos deste ou por sua ordem.

Todos os IIr.'. das antigas Lojas estão obrigados a prestar obediência a todas estas determinações e a todos os governantes superiores e subalternos, em seus diversos cargos, de acordo com as antigas leis e regulamentos e executar as ordens com humildade, amor, reverência e alegria.

V – Do regulamento da corporação durante os trabalhos

Durante os dias de trabalho todos os maçons devem trabalhar lealmente, para que melhor desfrutem o dia de festa. O Companheiro de mais conhecimento e experiência deve ser eleito na qualidade de Mestre ou Superintendente dos trabalhos da construção, coordenados pelo proprietário, e os que trabalham sob suas ordens devem chamá-lo Mestre. Os companheiros devem evitar toda inconveniência desonesta e linguagem pouco decente e se chamarão mutuamente IIr.'. ou Companheiros e devem se conduzir cortesmente, tanto dentro, como fora da Loja.

O Venerável deve empreender os trabalhos do proprietário nas condições mais justas e equitativas e empregar o que a este pertença como se se tratasse de seus próprios bens: e não dar a cada Aprendiz ou Companheiro mais salário do que realmente mereça.

Venerável e maçons todos devem ser fiéis ao proprietário que os empregue e lhes pague religiosamente o seu salário, bem como executar os trabalhos com consciência, quer trabalhe por diária ou contratos.

Nenhum Ir.'. deve mostrar-se enciumado da prosperidade do outro, nem atormentá-lo ou procurar tirar-lhe seu trabalho, quando for capaz de executá-lo: porque ninguém poderá terminar um trabalho começado por outro em condições tão vantajosas como o que começou, a não ser que possua um conhecimento profundo dos planos e desenhos da construção.

Se um Vigilante é eleito entre os Companheiros, deve ser fiel ao Venerável e aos Companheiros: na ausência do Venerável velará cuidadosamente no interesse do proprietário pela boa execução dos trabalhos e seus IIr.'. devem obedecer-lhe.

Todos os maçons receberão seu salário com reconhecimento, sem murmúrio nem observações e não abandonarão o seu Venerável sem que a obra esteja terminada. Deve-se ensinar a obra aos IIr.'. jovens para que aprendam a empregar bem os materiais para que por meio desta fraternal ensinança se consolide entre eles a mais estreita amizade; todos os utensílios empregados nos trabalhos devem ser aprovados pela Grande Loja.

Nos trabalhos exclusivos da Maçonaria não se deve empregar nenhum operário: e também os maçom não devem trabalhar senão com os seus companheiros, a não ser que se vejam obrigados a isto por uma necessidade premente: tampouco poderão comunicar seus ensinamentos a obreiros, que não pertençam à Fraternidade.

VI – Da conduta.

1º - Na Loja organizada:

Não se deve instituir comissão particular alguma nem realizar reuniões sem ter obtido autorização do Venerável; não se deve tratar nenhuma questão inoportuna ou inconveniente nem interromper a palavra do Venerável ou dos Vigilantes ou de qualquer Ir.'., que esteja falando com o Venerável. Tampouco se deve empregar frases jocosas enquanto a Loja se ocupe de assuntos sérios, nem usar em caso algum linguagem pouco honesta, e em todas as ocasiões deve-se dar ao Venerável, Vigilantes e Companheiros o testemunho de respeito que merecem e que todos lhes devem.

Se for apresentada uma queixa contra um Ir.'., o acusado deve submeter-se ao juízo e decisão da Loja, que é o tribunal real, regularmente chamado a julgar estas diferenças, a menos que caiba à Grande Loja tomar conhecimento. Em tais casos deve-se cuidar em que não se interrompam por estas ocasiões os trabalhos do proprietário e se chegar a haver uma suspensão forçada deve-se tomar uma decisão de acordo com as circunstâncias. Tampouco se deve recorrer aos tribunais de justiça profana para ventilar assuntos de Maçonaria, a não ser que a Grande Loja reconheça e declare ser de absoluta necessidade.

2º - Conduta que se deve observar depois que a Loja é fechada, porém reunidos ainda os IIr.'.:

Os IIr.'.podem dedicar-se a prazeres inocentes e recrear-se segundo os meios de cada um, porém procurando evitar os excessos de todo gênero, especialmente na mesa. Também devem abster-se de dizer ou fazer alguma coisa que possa ferir ou romper a boa harmonia, que deve sempre reinar entre todos; por esta razão não se deve levar a estas reuniões ódios privados, nem motivo algum de discórdia e sobretudo, deve-se evitar discussões sobre religião e política, sobre nacionalidade, posto que os Maçons, como anteriormente dissemos, não professam outra religião, que a universal e pertencem a todos os povos, a todas as línguas e são inimigos de toda empresa contra o governo constituído; a inobservância destes preceitos tem sido e será sempre funesta à prosperidade das Lojas.

Em todo o tempo a observância deste artigo do Regulamento tem sido imposta com grande serenidade e mais especialmente depois da reforma da Igreja Anglicana, quando o povo inglês se separou da comunhão da Igreja Romana.

3º - Regras de conduta quando os IIr.'. se encontrem fora da Loja, sem presença de profanos:

Devem saudar-se amistosamente e, conforme está disposto, dar-se o nome de IIr.'., comunicar-se reciprocamente as notícias que possam lhes ser úteis, tendo o cuidado de não serem observados nem ouvidos; devem evitar toda a pretensão de elevar-se sobre os demais, e dar a cada um a manifestação de respeito que se outorgaria a qualquer um, mesmo que não fosse Maçom; porque ainda quando todos os Maçons, na qualidade de IIr.'., estejam na mesma altura, a Maçonaria não despoja ninguém das honras de que gozava antes de ser Maçom, até pelo contrário, aumenta estas honrarias, principalmente quando forem merecidas, pelo bem da Confraria, que deve honrar aqueles que merecem e condenar os maus costumes.

4º - Conduta que se deve observar diante daqueles que não são Maçons:

Devem ser os Maçons circunspectos em suas palavras e obras, a fim de que os profanos, ainda os mais observadores, não possam descobrir o que não seja oportuno que aprendam; algumas vezes deve-se aproveitar o rumo que toma a conversação para fazê-la recair na Confraria e fazer com tal motivo seu elogio.

5º - Regras de conduta que se deve observar em sua própria casa e na vizinhança:

Os Maçons devem conduzir-se como convém a um homem prudente e de boa moral, não se ocupar de assuntos da Loja com sua família, com os parentes e com os amigos, e não perder de vista, em nenhum caso, que o mérito próprio e o da Confraria estão unidos; isto por motivo que não podemos expor aqui. Não se devem descuidar dos próprios interesses, permanecendo ausentes de sua casa depois das horas da Loja; evitem-se igualmente a embriaguez e os maus costumes, para que não se vejam abandonadas as próprias famílias, nem privadas daquilo a que tem direito de esperar dos maçons, e para que estes não se vejam impossibilitados para o trabalho.

6º - Da conduta que se deve observar com um Ir.'. estrangeiro:

É preciso interrogá-lo com precaução e do modo que a prudência recomenda, a fim de não ser enganado pela falsa aparência e pela ignorância.

Se entender que alguém deseja-lhe, rechaçai-o com desprezo e tenha cuidado de não fazer nenhum sinal de reconhecimento.

Se descobrir, porém, que é um verdadeiro Ir.'., deve tratá-lo como tal e se tem necessidade deve proporcionar-lhe socorros ou indicar-lhe os meios de obtê-los; deve dar-lhe alguns dias de trabalho ou recomendá-lo para que se possa instalar; mas não está obrigado a fazer por ele mais do que seus recursos permitam, devendo tão somente preferir um Ir.'. pobre que seja um homem honrado a outra qualquer pessoa que se encontre em iguais condições.

Enfim, deve conformar-se a todas estas prescrições, assim como a quantas lhes sejam comunicadas por outros meios; deve praticar a caridade fraternal, que é a pedra fundamental, a chave, o cimento e a glória de nossa antiga Confraria: deve evitar toda discussão, toda discórdia e todo propósito calunioso, toda maledicência; não permitir que em sua presença se ataque a reputação de um Ir.'. respeitável e, em tal caso, deve defendê-lo, prestando-lhe tal serviço tanto quanto permitam seu valor e seu interesse e se algum Ir.'. lhe prejudicar de qualquer modo deve levar sua queixa a sua Loja ou a do dito Ir.'. apelando, se for preciso, à Grande Loja em sua assembleia trimestral e em último caso à assembleia anual, segundo o bom e antigo costume observado por nossos antepassados em todos os países. Não deve intentar processo algum, a menos que o caso não possa ser resolvido de outra forma, e deve acolher com deferência os conselhos amistosos do Venerável e de seus Companheiros, se tratarem de evitar que

compareçam em juízo diante de estranhos. Em todo caso, deve procurar oferecer todos os meios para facilitar a ação da justiça, para que possa ocupar-se com toda a tranquilidade dos assuntos da Confraria. Quanto aos IIr.'. e Companheiros, que tenham entre si algumas divergências, o Venerável e os Companheiros pedirão conselho aos IIr.'. que conheçam o direito, para propor uma solução amistosa, que as partes em litigio aceitem com agradecimento. Se estes meios não produzirem resultados, aceitar-se-á que entrem em questão, porém, reprimindo toda a cólera, abstendo-se de fazer ou dizer coisa alguma que possa ferir a caridade fraternal ou interromper a reciprocidade das boas relações e isto com o objetivo de que todos sintam a influência benéfica da Maçonaria.

Desta maneira tem seguido sempre desde o princípio do mundo todos os bons e fiéis maçons e assim seguirão os que nos sucederem para o futuro.

Assim seja.

Os Landmarks

Albert Gallatin Mackey (1807-1881) foi um conhecido Médico e Escritor Maçônico, é também o responsável pela Enciclopédia da Maçonaria (1845).

A primeira vez em que se fez menção à palavra Landmark em Maçonaria foi nos Regulamentos Gerais compilados em 1720 por George Payne, durante o seu segundo mandato como Grão-Mestre da Grande Loja de Londres, e adotados em 1721, como lei orgânica e terceira parte integrante das Constituições dos Maçons Livres, a conhecida Constituição de Anderson, que, em sua prescrição 39, assim, estabelecia:

"XXXIX - Cada Grande Loja anual tem inerente poder e autoridade para modificar este Regulamento ou redigir um novo em benefício desta Fraternidade, contanto que sejam mantidos invariáveis os antigos Landmarks..."

As Potências Maçônicas latino-americanas, via de regra, adotam a classificação de vinte e cinco Landmarks compilada por ALBERT G. MACKEY.

 

Os Landmarks de Albert Galletin Mackey

 

I - Os processos de reconhecimento são os mais legítimos e inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem mudança de qualquer espécie; desde que isso se deu, funestas conseqüências posteriores vieram demonstrar o erro cometido.

 

II - A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus - Aprendiz, Companheiro e Mestre - é um Landmark que, mais que qualquer outro, tem sido preservado de alterações apesar dos esforços feitos pelo daninho espírito inovador.

 

III - A lenda do terceiro grau é um Landmark importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum rito existe na Maçonaria, em qualquer país ou em qualquer idioma, em que não sejam expostos os elementos essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar, e na verdade variam; a lenda do Construtor do Templo de Salomão, porém, permanece em essência. Qualquer rito que a excluir ou a altere substancialmente, deixará de ser um Rito Maçônico.

 

IV - O Governo da Fraternidade por um Oficial que é seu presidente, denominado Grão-Mestre, eleito pelo povo maçônico, é o quarto Landmark da Ordem Maçônica. Muitos pensam que a eleição do Grão-Mestre se pratica por ser estabelecida em lei ou regulamento, mas nos anais da Instituição, escontram-se Grão-Mestres muito antes de existirem Grandes Lojas, e se todos os Regulamentos e Constituições fosse abolidos, sempre seria mister a existência de um Grão-Mestre.

 

V - A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir todas as reuniões maçônicas, feitas onde e quando se fizerem, é o quinto Landmark. É em virtude dessa lei, de antiga usança e tradição, que o Grão-Mestre ocupa o Trono e preside todas as sessões da Grande Loja, assim como quando se ache presente à sessão de qualquer Loja subordinada à autoridade maçônica de sua obediência.

 

VI - A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para conferir graus em tempos anormais, é outro importantíssimo Landmark. Os estatutos e leis maçônicas exigem prazos, que devem transcorrer entre a proposta e a recepção do candidato, porém o Grão-Mestre tem o direito de dispensar esta ou qualquer exigência, e permitir a Iniciação, a Elevação ou Exaltação imediata.

 

VII - A prerrogativa que tem o Grão-Mestre de dar autorização para fundar e manter Lojas, é outro importante Landmark. Em virtude dele, o Grão-Mestre pode conceder a um número suficiente de Mestres-Maçons o privilégio de se eunir e conferir graus. As Lojas assim constituídas chamam-se "Lojas Licenciadas". Criadas pelo Grão-Mestre só existem enquanto ele não resolva o contrário, podendo ser dissolvidas por ato seu.

 

VIII - A prerrogativa do Grão-Mestre de criar Maçons por sua deliberação é outro Landmark importante. O Grão-Mestre convoca em seu auxílio seis outros Mestres-Maçons, pelo menos, forma uma Loja e sem uma forma prévia confere os graus aos candidatos, findo o que, dissolve a Loja e despede os Irmãos. As Lojas asssim convocadas por este meio são chamadas "Lojas de Emergência" ou "Lojas Ocasionais".

 

IX - A necessidade de se congregarem os Maçons em Lojas é outro Landmark. Os Landmarks da Ordem prescrevem sempre que os Maçons deveriam congregar-se com o fim de entregar-se a tarefas operativas e que às suas reuniões fosse dado o nome de "Lojas". Antigamente, eram estas reuniões extemporâneas, convocadas para assuntos especiais e logo dissolvidas, separando-se os Irmãos para de novo se reunirem em outros pontos e em outras épocas, conforme as necessidades e as circunstâncias exigissem. Cartas Constitutivas, Regulamentos Internos, Lojas e Oficinas permanentes e contribuições anuais são inovações puramente moderna de um período relativamente recente.

 

X - O Governo da Fraternidade, quando congregada em Loja, por um Venerável e dois Vigilantes é um outro Landmark. Qualquer reunião de Maçons congregados sob qualquer outra direção, como, por exemplo, um presidente e dois vice-presidentes, não seria reconhecida como Loja. A presença de um Venerável e dois Vigilantes é tão essencial para a validade e legalidade de uma Loja que, no dia de sua consagração, é considerada como uma Carta Constitutiva.

 

XI - A necessidade de estar uma Loja a coberto, quando reunida, é outro importante Landmark que não deve ser descurado. O cargo de Guarda do Templo, que vela para que o local da reunião seja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, pois, de qualquer Regulamento ou Constituição.

 

XII - O direito representativo de cada Irmão nas reuniões da Fraternidade, é outro Landmark. Nas reuniões gerais, outrora chamadas "Assembléias Gerais", todos os Irmãos, mesmo os Aprendizes, tinham o direito de tomar parte. Nas Grandes Lojas, hoje, só tem direito de assistência os Veneráveis e Vigilantes, na qualidade, porém, de representantes de todos os Irmãos das Lojas. Antigamente, cada Irmão se auto-representava. Hoje são representados pelas Luzes de sua Loja. Nem por motivo dessa concessão, feita em 1817, deixa de existir o direito de representação firmado por este Landmark.

 

XIII - O direito de recurso de cada Maçon das decisões de sua Loja para a Grande Loja, ou Assembléia Geral dos Irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da Justiça e para previnir a opressão.

 

XIV - O direito de todo Maçom visitar e tomar assento em qualquer Loja é um inquestionável Landmark da Ordem. É o consagrado "Direito de Visitação", reconhecido e votado universalmente a todos os Irmãos que viajam pelo orbe terrestre. É a conseqüência do modo de encarar as Lojas como meras divisões da família maçônica.

 

XV - Nenhum Irmão desconhecido dos Irmãos da Loja pode a ela ter acesso como visitante sem que primeiro seja examinado, conforme os antigos costumes, e como tal reconhecido. Este exame somente pode ser dispensado se o Irmão visitante for conhecido por algum Irmão da Loja, o qual por ele será responsável.

 

XVI - Nenhuma Loja pode intrometer-se em assunto que diga respeito a outra, nem conferir graus a Irmãos de outros Quadros.

 

XVII - Todo Maçom está sujeito às leis e aos regulamentos da jurisdição maçônica em que residir, mesmo não sendo, aí, obreiro de qualquer Loja. A inafiliação constitui, por si própria, uma falta maçônica.

 

XVIII - Por este Landmark, os cadidatos à Iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na Fraternidade.

 

XIX - A crença no GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO é um dos mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e irremovível para a Iniciação.

 

XX - Subsidiariamente à crença em um ENTE SUPREMO, é exigida, para a Iniciação, a crença numa vida futura.

 

XXI - Em Loja, é indispensável a presença, no Altar, de um LIVRO DA LEI, no qual supõe-se, conforme a crença, estar contida a vontade do Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculiaridades da fé religiosa dos seus membros, o "Livro da Lei" pode variar conforme o credo. Exige, por isso, este Landmark que um "Livro da Lei" seja par indispensável das alfaias de uma Loja Maçônica.

 

XXII - Todos os Maçons são absolutamente iguais dentro da Loja, sem distinção de prerrogativas profanas, de privilégios que a sociedade confere. A Maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas.

 

XXIII - Este Landmark prescreve a conservação secreta dos conhecimentos havidos pela Iniciação, tanto os métodos de trabalho como suas lendas e tradições, que só devem ser comunicados a outros Irmãos.

 

XXIV - A fundação de uma ciência especulativa, segundo métodos operativos e uso do simbolismo e a explicação dos ditos métodos e dos termos neles empregados com o propósito de ensinamento moral, constitui outro Landmark. A preservação da Lenda do Templo de Salomão é outro fundamento deste Landmark.

 

XXV - O último Landmark é o que afirma a inalterabilidade dos anteriores, nada lhes podendo ser acrescido ou retirado, nenhuma modificação podendo ser-lhes introduzida. Assim como de nossos antecessores os recebemos, assim os devemos transmitir aos nossos sucessores - Nolumus est leges mutari.

CMSB

A Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB é formada pelas 27 Grandes Lojas Maçônicas das unidades federativas do Brasil, que reúnem 2.765 Lojas e 126.000 membros ativos (List of Lodges, Ed. 2013).

Grande Loja Maçônica do Estado do Acre

Grande Loja Maçônica do Estado do Alagoas

Grande Loja Maçônica do Amapá

Grande Loja Maçônica do Amazonas

Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia

Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará

Grande Loja Maçônica do Distrito Federal

Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo

Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás

Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão

Grande Loja Maçônica do Estado do Mato Grosso

Grande Loja Maçônica do Estado do Mato Grosso do Sul

Grande Loja Maçônica de Minas Gerais

Grande Loja Maçônica do Estado do Pará

Grande Loja Maçônica do Estado do Paraiba

Grande Loja do Paraná

Grande Loja Maçônica de Pernambuco

Grande Loja Maçônica do Piauí

Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro

Grande Loja Maçônica do Rio Grande do Norte

Grande Loja Maçônica do Estado do Rio Grande do Sul

Grande Loja Maçônica do Estado do Rondônia

Grande Loja Maçônica do Roraima

Grande Loja de Santa Catarina

Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo

Grande Loja Maçônica do Estado de Sergipe

Grande Loja Maçônica do Estado de Tocantins

É uma entidade civil sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, Brasil. A CMSB constitui-se de dois órgãos deliberativos, um executivo e outro de fiscalização. Os deliberativos são a Assembleia Geral, órgão soberano e a Conferência de Grão-Mestres. O poder executivo é representado pela Secretaria Geral, responsável pela gestão da entidade, e também formada pelas Secretarias de Finanças e de Relações Exteriores. O órgão fiscalizador é denominado Conselho Fiscal, responsável pela análise e aprovação do movimento contábil da entidade.

A CMSB possui, entre suas finalidades:

a)    incrementar a difusão, pelas confederadas, da doutrina e dos postulados da Maçonaria Universal e do ideal maçônico;

b)    estudar e coordenar medidas que possam interessar às confederadas, no sentido da ação maçônica conjunta;

c)    sugerir e estimular instruções maçônicas entre as confederadas;

d)    ativar as relações das confederadas entre si e destas com outras instituições maçônicas regulares;

e)    manter cursos nos campos educativo, científico e assistencial, diretamente ou por intermédio das confederadas; conceder bolsas de estudo e promover programas assistenciais voltados para o indivíduo como pessoa humana útil e produtiva;

f)    manter, em sua sede, biblioteca que contenha departamentos público e maçônico e estimular a criação e o desenvolvimento de organismos similares pelas confederadas.

História e Fundação

Fundação e Instalação em 27 de julho de 1966, em São Paulo por ocasião da XIV Mesa Redonda. As primeiras Grandes Lojas do Brasil foram fundadas por Carta Constitutiva expedida pelo Supremo Conselho do Grau 33º a partir do ano de 1927, após o célebre manifesto de Mário Behring contando na época com: Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Inicialmente as Grandes Lojas seguiam as diretrizes emanadas pelo Supremo Conselho, quer litúrgica, ou seja, o Supremo Conselho Determinava a ritualística, quer administrativamente, o que não refletia a proposta de Soberania das Potências Estaduais.

Se por um lado o sistema de Grandes Lojas autônomas, que contava com a regularidade internacional se mostrou ágil nas relações com as Lojas, propiciando um acesso mais fácil do Maçom às decisões do Grão-Mestre por outro, perdia representatividade em nível nacional que, abandonando as grandes causas de abrangência geral, se voltava para questões eminentemente litúrgicas e filosóficas, para os conflitos pela hegemonia administrativa ou para tímidas ações de benemerência.

As Grandes Lojas ressentiam-se da necessidade de um consenso emanado exclusivamente das Potências Simbólicas para garantir e atestar a verdadeira Soberania transformando a Soberania teórica no seu pleno exercício. As primeiras tentativas de criação de um pensamento nacional das Grandes Lojas do Brasil ocorreram através de Congressos Nacionais, realizados sem periodicidade e dependentes das ações de alguns Grão-Mestres, que tomasse a si a atribuição de realizá-lo.

Seguiam as Grandes Lojas enfrentando diversos obstáculos como na década de trinta com "O Estado Novo" de Vargas proibindo o funcionamento da Maçonaria; A Segunda Grande Guerra na primeira metade da década de quarenta; além da constante campanha difamatória pela Igreja Católica.

A par de todas as dificuldades se consolidava o pensamento da Confederação Brasileira da Maçonaria Simbólica e, em 1952, na cidade do Rio de Janeiro, iniciou-se o ciclo das Mesas Redondas, que eram encontros anuais, realizados nos diversos Estados da Federação, com temas previamente organizados e com normas de funcionamento bem definidas contando nesse período com mais 09 Grandes Lojas: Pernambuco, Paraná, Piauí, Goiás, Santa Catarina, Maranhão, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal

Após a instalação da C.M.S.B., foram fundadas outras 9 (nove) Grandes Lojas: Espirito Santo, Acre, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Roraima, Sergipe, Rondônia, Amapá e Tocantins.

Desde e sua criação foram realizadas 43 (quarenta e três) Assembléias Gerais Ordinárias, 14 (quatorze) Assembléias Gerais Extraordinárias e 35 (trinta e cinco) Conferências de Grão-Mestres, com reais benefícios para integração e unidade da Maçonaria Brasileira.

Integram, também, as Assembléias da Confederação as reuniões dos Grandes Secretários de Relações Exteriores, com o objetivo precípuo de manter uniforme o relacionamento internacional, facilitando o reconhecimento interpotencial e zelando pela nossa regularidade.

Mesas Redondas

Foram realizadas 14 Mesas Redondas, no período de 1952 a 1966. Nesse ciclo as Grandes Lojas aprenderam no trabalho coletivo a buscar o progresso do todo, respeitando as peculiaridades regionais. Muitos Temas de interesse interno foram definidos, como: "A escolha o dia 20 de agosto como o Dia do Maçom brasileiro"; "As diretrizes para as Relações Exteriores", consolidando a nossa regularidade internacional; "A Relação com o Supremo Conselho"; "Normas para Constituição de uma Grande Loja", dentre muitos outros. Na defesa da cidadania foi empreendida uma luta desde 1960, hoje vitoriosa pela implantação do Divórcio no Brasil ou a mobilização contrária à instituição da Pena de Morte defendida por alguns do período revolucionário de 1964.

Foram 14 anos de muito aprendizado, todavia, as Mesas Redondas careciam de uma estrutura física, da Ausência de representação nacional, Inexistência de personalidade jurídica e um suporte organizacional que lhes desse condições de um melhor funcionamento e execução da função precípua de coordenação das relações entre as Grandes Lojas do País e, em seus nomes, de representação nacional.

A C.M.S.B. reúne-se em diferentes Estados da Federação, por ocasião da realização de sua Assembléia Geral Ordinária Anual, quando são debatidos os mais diferentes temas, quer de interesse interno, quer de interesse da sociedade, sempre objetivando a unidade das Grandes Lojas e o bem estar da pátria e da humanidade.

Potências Maçônicas

As lojas maçônicas formam uma hierarquia de reconhecimento. Saiba quais são as potências maçônicas a que a nossa loja está vinculada.

Grande Loja Unida da Inglaterra

Em regra as Grandes Lojas recebem reconhecimento da Grande Loja Unida da Inglaterra, que se arroga o direito de guardiã da ortodoxia maçônica, de evidente cunho teísta, enquanto que os Grandes Orientes, são reconhecidos pelo Grande Oriente da França, fiel ainda à constituição de Anderson de 1723, com evidente influência iluminista, e caracterizado por uma profunda tolerância.

Freemasons’ Hall
Great Queen Street
London WC2B 5AZ
Tel: +44 (0) 20 7831 9811
Fax: +44 (0) 20 7831 6021 

https://www.grandlodge-england.org/ugle/intro.htm

COMAB - Confederação Maçônica do Brasil

A COMAB foi fundada com o objetivo de agrupar e organizar os Grandes Orientes Independentes, que surgiram, principalmente, nas cisões ocorridas dentro dos Grandes Orientes Estaduais ligados ao GOB - Grande Oriente do Brasil, com o seu apogeu, no ano de 1973.

Possui grande representatividade em todo o território nacional, através dos Grandes Orientes Independentes de cada Estado do Brasil, para além de dar apoio na organização do grande contingente de Maçons, ligados à estas Potências Maçônicas Estaduais

Site: https://www.comab.org.br/

Sede em Brasília - D. F. CRS-508 - Bloco B - 
Entrada 61- Sala 106. Brasília D. F. - Cep: 70351-525. 

Potências Maçônicas Regulares do Brasil

CMSB - Confederação da Maçonaria Simbólica no Brasil – https://www.cmsb.org.br/

COMAB Confederação Maçônica do Brasil – https://www.comab.org.br/

GOB Grande Oriente do Brasil – https://www.gob.org.br/

Grandes Lojas Estaduais do Brasil - Ligadas CMSB

GLOJARS - Grande Loja Maçônica do Estado do Rio Grande do Sul – https://www.glojars.org.br/
GLSC – Grande Loja Santa Catarina – https://www.mrglsc.org.br/
GLP – Grande Loja do Paraná – https://www.glp.org.br/
GLESP – Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo – https://www.glesp.org.br/
GLMERJ – Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro – https://www.glmerj.org.br/
GLMEES – Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo – https://www.glmees.org.br/
GLMMG – Grande Loja Maçônica de Minas Gerais – https://www.glmmg.org.br/
GLEMS – Grande Loja Maçônica do Estado do Mato Grosso do Sul–https://www.grandelojams.org.br/
GLEMT – Grande Loja Maçônica do Estado do Mato Grosso – https://www.glemt.org/
GLEG – Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás – https://www.gleg.com.br/
GLMDF – Grande Loja Maçônica do Distrito Federal – https://www.glmdf.com.br/
GLOMAM – Grande Loja Maçônica do amazonas – https://www.glomam.org.br/
GLEPA – Grande Loja Maçônica do Estado do Pará – https://www.glepa.org.br/
GLOMAROM – Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia – https://www.glomaron.org.br/
GLEMA – Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão – https://www.glema.com.br/
GLEPB – Grande Loja Maçônica do Estado da Paraíba – https://www.grandeloja-pb.org.br/
GLOMES – Grande Loja Maçônica do Estado de Sergipe – https://www.glomes.org.br/
GLEB – Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia – https://www.gleb.org.br/                        

GLMECE – Grande Loja Maçônica do Estado da Ceará – https://www.glmece.org.br/

Grandes Orientes Estaduais do Brasil – Ligados ao GOB

GODF – Grande Oriente do Distrito Federal – https://www.godf.org.br/
GOBGO – Grande Oriente do Estado de Goiás – https://www.gobgo.org.br/
GOB-MT – Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso – https://www.gobmt.org.br/
GOB-MS – Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul – https://www.gobms.org.br/
GOB-PI – Grande Oriente do Brasil – Piauí – https://www.goepi.org.br/
GOECE – Grande Oriente Estadual do Ceará – https://www.gobceara.org.br/
GOEB – Grande Oriente Estadual da Bahia – https://www.goeb.com.br/
GOB-AL – Grande Oriente do Brasil – Alagoas – https://www.gob-al.org.br/
GOPE – Grande Oriente de Pernambuco – https://www.gope.org.br/
GOB-RO – Grande Oriente do Brasil – Rondônia – https://www.gobro.org.br/
GOSP – Grande Oriente de São Paulo – https://www.gosp.org.br/
GOB-RJ – Grande Oriente do Brasil – Rio de Janeiro – https://www.gob-rj.org.br/
GOEMG – Grande Oriente do Brasil – Minas Gerais – https://www.goemg.org.br/
GOB-ES – Grande Oriente do Brasil – Espírito Santo – https://www.gob-es.org.br/
GOB-SC – Grande Oriente do Brasil – Santa Catarina – https://www.gob-sc.org.br/
GOB-PR – Grande Oriente do Brasil – Paraná – https://new.gob-pr.org.br/

Grandes Orientes Estaduais do Brasil – Ligados ao COMAB

GOAP – Grande Oriente Amapaense – https://www.goap.org/
GOAM – Grande Oriente Autônomo do Maranhão – https://www.goam2011.blogspot.com/
GOBA – Grande Oriente da Bahia – https://www.goba.org.br/
GOMG – Grande Oriente de Minas Gerais – https://www.gomg.org.br/
GOSC – Grande Oriente de Santa Catarina – https://www.gosc.org.br/
GOCE – Grande Oriente do Ceará – https://www.goce.com.br/
GOEMT – Grande Oriente do Estado do Mato Grosso – https://www.goemt.org.br/
GOMS – Grande Oriente de Mato Grosso do Sul – https://www.goms.org.br/
GOP – Grande Oriente do Paraná – https://www.gop.org.br/
GORGS – Grande Oriente do Rio Grande do Sul – https://www.gorgs.org.br/
GOIPE – Grande Oriente Independente de Pernambuco – https://goipe.chez.com/
GOIERN – Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte – https://www.goiern.org.br/
GOIRJ – Grande Oriente Independente do Rio de Janeiro – https://www.goirj.com/
GOP – Grande Oriente Paulista – https://www.gop-sp.org.br/